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O seu Registo de Actividades de Tratamento (R.A.T.) não é uma mera formalidade, é essencial, sem o qual a sanção se torna real e pode ter problemas.
Todas as empresas que processam dados regularmente devem ter elaborado o seu RAT (Registo de Atividades de Processamento), que é um documento essencial no qual todas as atividades de processamento de dados pessoais realizadas pela empresa de processamento de dados devem ser detalhadas, em conformidade com ambos os art. 31 da Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, sobre a Proteção de Dados Pessoais e garantia dos direitos digitais, bem como o art. 30 do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (GDPR).
Sabe quais as informações que a ARP deve conter?
Os principais aspectos dos dados pessoais tratados devem ser registados na ARP.
Sabe o que é uma categoria de dados, quais as que deve registar e como as qualificar?
Se esses dados forem partilhados com terceiros, como prestadores de serviços, têm de ser classificados, bem como as medidas de segurança e o período de conservação.
A ARP é o primeiro dos documentos que demonstra o compromisso exigido pela norma para cumprir a proteção dos dados pessoais dos seus clientes, empregados e fornecedores, reforçando assim a confiança na empresa e melhorando a sua reputação.
É essencial cumprir a legislação em matéria de proteção de dados e evitar sanções, demonstrando simultaneamente o seu empenho na segurança dos dados pessoais dos seus clientes e empregados.
Sabia que não ter uma ARP quando necessário é uma infração grave?
Na TOURISM & LAW, estamos à sua disposição para a elaboração do Registo de Actividades de Tratamento, bem como de toda a documentação interna que uma empresa deve ter para estar em conformidade com a regulamentação.